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segunda-feira, 13 de abril de 2015

“Os Verdes”

 Quarta-feira - 15 de Abril
Projetos do PEV para a promoção da natalidade
em discussão no Parlamento
“Os Verdes” apresentaram na Assembleia da República um conjunto de Projetos de Lei que se centram na tomada de medidas de incentivo e promoção da natalidade, abordando setores fundamentais que interferem no dia-a-dia da vida de uma criança, designadamente o da educação, da saúde e dos transportes.

“Os Verdes” relembram que apresentaram, na sessão legislativa passada, o Projeto de Resolução nº 1070/XII que estabelecia os princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados que foi chumbado pelo PSD e CDS em todos os seus pontos. Pontos que são retomados nas iniciativas legislativas agora apresentadas. 

Projeto de Lei nº 856/XII/4ª – Estabelece a gratuitidade e a desmaterialização dos manuais escolares – o encargo anual das famílias portuguesas com os manuais escolares é muitíssimo elevado, situação que se agrava num quadro atual de austeridade. Acontece que o Governo restringiu o número de beneficiários de ação social escolar, os únicos com apoio na aquisição de manuais, deixando de fora muitos estudantes de famílias com dificuldades financeiras. É, por isso, necessário garantir a gratuitidade dos manuais escolares, principio assegurado a todos os alunos que frequentam o ensino público obrigatório.

Projeto de Lei nº 857/XII/4ª – Estipula que nenhuma criança fique privada de médico de família - mais de 1,3 milhões de portugueses não tem médico de família, o que se traduz num fator perturbador da garantia do direito e do acesso à saúde. Muitos destes utentes são crianças, o que torna complicado o seu acompanhamento regular, ou, em alternativa, torna caríssimo o seu acompanhamento no setor privado. Assim, o PEV propõe que, dentro dos utentes que não têm médico de família, seja estabelecido um procedimento que atribua imediata e automaticamente médico de família a todas as crianças.

Projeto de Lei nº 858/XII/4ª – Reintroduz o regime do passe 4-18 e do passe sub-23 a todas as crianças e jovens estudantes - a restrição do regime estabelecido para os passes estudante 4-18 e sub-23, promovida pelo Governo em 2012, constituiu um erro profundo que requer reparação urgente. Atualmente, apenas os estudantes beneficiários da ação social escolar têm acesso a estes passes o que constitui mais um elemento de prejuízo dos orçamentos familiares. Assim, o PEV propõe a reposição do regime estabelecido para os passes 4-18 e sub-23, quer nos montantes de desconto quer no universo de crianças e jovens a abranger.

As iniciativas legislativas apresentadas pelo PEV serão discutidas no Parlamento na próxima quarta-feira, dia 15 de Abril, a partir das 15.00h.

O Grupo Parlamentar “Os Verdes”

Lisboa, 13 de abril de 2015

PROJETO DE LEI Nº 856/XII/4ª
ESTABELECE A GRATUITIDADE E A DESMATERIALIZAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES
Na presente legislatura, os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução nº 1070/XII, que estabelecia os princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez pontos propostos. Esse Projeto de Resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido Projeto de Resolução apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente Projeto de Lei, considerando que, com ele, se dá um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de 101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como a educação.
Ora, o encargo anual das famílias portuguesas com os manuais escolares (sempre mais caro à medida que se percorrem os diferentes níveis de ensino) é muitíssimo elevado. Mas num quadro onde a opção pela austeridade quebrou brutalmente os orçamentos familiares, estes encargos tornam-se ainda mais dolorosos. As famílias portuguesas são das mais sacrificadas com estas despesas escolares, no âmbito europeu e ao nível do ensino obrigatório (que deveria ser gratuito). Estes factos levam muitos estudantes a percorrer uma boa parte do ano letivo sem conseguir adquirir os manuais escolares ou alguns deles, gerando-se, desta forma, muitas desigualdades inaceitáveis e condições absurdas que fomentam o insucesso escolar. Isto dá-se num quadro em que o Governo só atribui apoio à aquisição de manuais escolares aos alunos beneficiários de ação social, considerando que mesmo os alunos do escalão A não têm acesso integral aos manuais escolares. E se acrescentarmos a este dado, a forma como o Governo restringiu o número de alunos com acesso a ação social escolar, deixando de fora muitos estudantes que integram famílias com profundas dificuldades financeiras, percebemos como a questão é verdadeiramente inaceitável.
É por isso que se torna necessário garantir a gratuitidade dos manuais escolares. Não faz, de resto, sentido que o ensino obrigatório acabe por ser tão caro para as famílias. Para além da questão de justiça social que esta medida representa, ela deve também ser enquadrada no âmbito de uma política de incentivo à natalidade, na medida em que a capacidade de gerar dignidade e qualificação na vida de um filho não é fator de menor importância.
Para a operacionalização dessa gratuitidade, o PEV propõe que se proceda a um processo de desmaterialização dos manuais escolares, através do fornecimento de tablets aos alunos, dispondo, neles, os conteúdos educativos, onde se incluem os e-manuais escolares, em versão offline, permitindo a sua consulta sem dependência de internet e em qualquer lugar. Com esta medida geram-se vantagens a diversos níveis, designadamente pelo aproveitamento das novas soluções tecnológicas disponíveis; pela promoção da igualdade que assim se pode assegurar, e por claros benefícios ambientais decorrentes da poupança de recursos naturais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
A presente lei prevê o princípio da gratuitidade e o princípio da desmaterialização dos manuais escolares.
Artigo 2º
1. O princípio do acesso gratuito aos manuais escolares é assegurado a todos os alunos que frequentam o ensino público obrigatório.
2. O princípio da desmaterialização é assegurado por e-manuais escolares, disponibilizados em tablet.
Artigo 3º
1. Para efeitos do disposto no artigo anterior, o Governo disponibiliza a cada aluno do ensino obrigatório um tablet.
2. Em caso de abandono escolar, o aluno deve ficar obrigado à devolução do equipamento disponibilizado.
Artigo 4º
O Governo contratualiza com as editoras a forma de concretização da disponibilização de e-manuais escolares.

Artigo 5º
A forma de operacionalização do estabelecido nos artigos anteriores é determinada pelo Governo, por via da regulamentação da presente lei, num prazo máximo de 90 dias.
Artigo 6º
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2015

Os Deputados

Heloísa Apolónia                                                                   José Luís Ferreira



PROJETO DE LEI Nº 857/XII/4ª
ESTIPULA QUE NENHUMA CRIANÇA FICA PRIVADA DE MÉDICO DE FAMÍLIA
Na presente legislatura, os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução nº 1070/XII, que estabelecia os princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez pontos propostos. Esse Projeto de Resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido Projeto de Resolução apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente Projeto de Lei, considerando que, com ele, se dá um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de 101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como a saúde.
Ora, sabendo que todos os cidadãos deveriam ter direito a médico de família, o certo é que mais de 1,3 milhões de portugueses não têm médico de família, o que se traduz num fator profundamente perturbador da garantia do direito e do acesso à saúde, direito consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O Governo assumiu o compromisso de haver um médico de família para todos os utentes nacionais, mas esse objetivo está muito longe de ser cumprido. A verdade é que, ao contrário do anunciado, tem-se assistido a uma política governativa desvalorizadora do Serviço Nacional de Saúde, desrespeitadora dos seus profissionais e criadora de efetivas dificuldades para os utentes.
Se é muito preocupante que existam tantos utentes sem médico de família, a questão torna-se muito complicada para aqueles que requerem mais frequente, regular e intensa resposta por parte dos serviços de saúde, como os portadores de doenças crónicas, de deficiências, ou os mais idosos, ou as crianças. Com efeito, muitas crianças no nosso país não têm médico de família, tornando muito mais complicado o seu acompanhamento regular, ou, em alternativa, tornando caríssimo o seu acompanhamento no setor privado.
Nestas circunstâncias, e tendo como objetivo contribuir para o aumento da taxa de natalidade, o PEV propõe que, dentro dos utentes que não têm médico de família, seja estabelecido um procedimento que atribua imediata e automaticamente médico de família a todas as crianças, através de requerimento dos seus responsáveis legais. Impõe-se, assim, que o Governo dote as unidades de saúde, que prestam cuidados primários, de profissionais em número suficiente face ao objetivo que se pretende alcançar. Esta é também uma forma de garantir que, desde os primeiros dias de vida, as crianças ficam adstritas a um médico de família e que o seu direito e acesso à saúde são garantidos com mais eficácia e menos perturbação e incerteza.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
A presente Lei destina-se a garantir que nenhuma criança fica privada de médico de família.
Artigo 2º
A garantia prevista no número anterior é assegurada por via do reforço do número de profissionais de saúde e nunca por prejuízo de quaisquer outros cidadãos no seu direito a médico de família.
Artigo 3º
1.O Governo diligencia no sentido de se fazer, a curto prazo, um levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família, promovendo um contacto prévio com os responsáveis legais das crianças, de modo a que se elenque o número total de crianças para as quais se pretende a atribuição de médico de família.
2.Em relação a recém nascidos, cria-se um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais.
Artigo 4º
O Governo determina, por regulamentação da presente lei, a forma de operacionalizar o princípio nela estabelecido, ou seja, a forma de abranger todas as crianças com médico de família.
Artigo 5º
A presente lei aplica-se igualmente aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Artigo 6º
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2015

Os Deputados

Heloísa Apolónia                                                                   José Luís Ferreira



PROJETO DE LEI Nº 858/XII/4ª
REINTRODUZ O REGIME DO PASSE 4-18 E DO PASSE SUB-23 A TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS ESTUDANTES
Na presente legislatura, os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução nº 1070/XII, que estabelecia os princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez pontos propostos. Esse Projeto de Resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido Projeto de Resolução apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente Projeto de Lei, considerando que, com ele, se dá um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de 101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como o dos transportes.
Ora, a restrição do regime estabelecido para os passes estudante 4-18 e sub-23, promovida pelo Governo em 2012, constituiu um erro profundo que requer uma intervenção urgente no sentido da sua reparação.
O facto é que através da Portaria nº 34-A/2012, de 1 de fevereiro, o Governo determinou a redução do desconto dos referidos passes estudante de 50% para 25% e, pouco tempo depois, através da Portaria nº 268/2012, de 31 de agosto, restringiu o universo dos estudantes com direito a beneficiar desses passes, abrangendo apenas os beneficiários da ação social escolar.
Como seria de esperar, estas medidas constituíram mais um elemento de prejuízo dos orçamentos familiares, de famílias já tão flageladas por tantas outras medidas que o Governo foi tomando, ao longo do seu mandato, que reduziram de uma forma muito sentida as condições financeiras da generalidade dos portugueses.
Simultaneamente, o Governo tem feito um discurso de grande preocupação com a baixa taxa de natalidade do país. Porém, este tipo de medidas, acima descritas, não se compadece com esta preocupação discursiva em relação ao tão reduzido número de crianças que nascem em Portugal, em particular porque o Governo gera condições para que as famílias com crianças sejam profundamente penalizadas. Não por acaso, o INE já veio revelar que as famílias com crianças são aquelas que mais se sujeitam ao risco de pobreza.
Assim sendo, pensar uma política natalista implica pensar medidas que aliviem as famílias das despesas quase insuportáveis (a tantos níveis e em tantos setores) que afetam sobremaneira aquelas que têm crianças a seu cargo. Neste sentido, o PEV entende que a reposição do regime estabelecido para os passes 4-18 e sub 23, quer nos montantes de desconto quer no universo de crianças e jovens a abranger, constitui uma medida relevante face a este objetivo.
Para além disso, trata-se de uma medida que vem contribuir para incentivar os jovens estudantes à utilização do transporte coletivo, com evidentes ganhos para o ambiente não apenas no curto prazo, mas também no médio e no longo prazos, dado que uma política incentivadora do uso dos transportes coletivos, é uma política paralelamente desincentivadora do transporte individual, o que se torna absolutamente crucial para a mitigação das alterações climáticas, num momento em que se assiste a um crescente contributo do setor do transporte rodoviário (com grande peso do transporte individual) para as emissões de gases com efeito de estufa. E o contributo que as gerações mais novas podem dar para esse propósito é muito relevante para manter hábitos no futuro.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
A presente lei repõe o regime do passe social 4-18 e do sub-23 para todos os estudantes, com as idades neles compreendidas, bem como o desconto de 50% em relação à tarifa normal do passe social.
Artigo 2º
São revogadas a Portaria nº 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e a Portaria nº 268-A/2012, de 31 de Agosto, sendo reposto o regime anteriormente em vigor para os passes sociais 4-18 e sub-23.
Artigo 3º
A presente lei entra em vigor após a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2015

Os Deputados

Heloísa Apolónia                                                                   José Luís Ferreira